O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos, que tinha sido aprovado pelo Congresso. Com isso, ele manteve as saidinhas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.
O anúncio foi feito pelo ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) durante pronunciamento no Palácio do Planalto. Ele estava acompanhado de Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União.
Até o fechamento desta edição, a decisão ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União. A tendência é que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial, reestabelecendo as restrições.
“Estamos sugerindo ao presidente da República, e certamente ele acatará, por motivos humanitários e também constitucionais, preservar apenas e tão somente a possibilidade do preso que está em regime semiaberto visitar a família”, disse Lewandowski.
“Nós consideramos que isso é um direito, um benefício que permite, facilita universalmente nos países civilizados, a ressocialização daquele que está custodiado pelo Estado e que merece a proteção do Estado e merece ser tratado dignamente como todo ser humano”, continuou o ministro.
O termo data comemorativa não está incluindo no texto da lei, mas contempla, por exemplo, visitas às famílias em feriados como o Natal ou os dias das Mães e dos Pais, com o intuito de ressocializar o preso. Cada estado estipula seu próprio calendário.
O benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.
Menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios, taxa considerada baixa por especialistas.
Lewandowski disse ainda que o governo decidiu manter todos os outros pontos, mesmo o que ele avaliou como drástico. Pela nova lei, além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça.
Entre as regras previstas na lei, está a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de apenados.
Agora RN