RN: lei que auxilia crianças e adolescentes vítimas de violência sexual é sancionada

Por Ana Laura Alvarenga/SaibaMais
Nesta quarta-feira (03), o Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 11.824 que visa criar mecanismo permanente de combate e prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes no estado. A “Salve uma Criança” quer propagar formas simples e seguras para que as vítimas possam pedir ajuda.

Pelo texto da lei, publicada no Diário Oficial do Estado, ficam válidos pedidos de socorro verbalmente, quando a vítima se aproximar de alguém e falar: “Salve uma Criança”; por meio de sinais, tapando a boca com uma das mãos; e/ou através de bilhete com um emoji, cuja boca é substituída por um “X”. Qualquer pessoa que receba um desses sinais deve confirmar a situação e coletar informações básicas da vítima, como nome, endereço e telefone e passar as informações ao Conselho Tutelar, Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou diretamente às autoridades policiais.

A lei prevê a colaboração entre a Secretaria Estadual de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), e a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH). Além disso, a campanha contará com o apoio de entidades da sociedade civil e instituições como o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública.

As escolas públicas e privadas do estado também devem incorporar a campanha em suas atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária dos alunos e em consonância com os princípios pedagógicos adequados, garantindo que as crianças e adolescentes sejam conscientizadas e saibam como pedir ajuda de forma segura.

A iniciativa ressalta a importância de um tratamento humanizado às vítimas, garantindo que o relato seja feito de maneira espontânea e especializada, evitando a revitimização, assegurando que as vítimas possam se recuperar de maneira saudável e tenham seus direitos plenamente respeitados, vetando “a quem acolher o pedido de socorro, prejudicar a fruição dos direitos das crianças e dos adolescentes, à realização de relato espontâneo, de escuta especializada e de coleta de depoimento especial de forma humanizada, além do direito de não depor.”

ESTATÍSTICAS

De acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em análise aos dados do Mapa de Violência, em 2022 o Brasil teve o maior registro de casos de estupro e estupro de vulnerável em sua história, com um total de 74.930 vítimas. Desses, 8 em cada 10 vítimas de violência sexual tinham menos de 18 anos. Dessas, 10,4% eram bebês e crianças de 0 a 4 anos; 17,7% tinham entre 5 e 9 anos; e 33,2% estavam na faixa de 10 a 13 anos. A maioria dos casos (72,2%) ocorreu em casa, e 71,5% dos agressores eram familiares ou conhecidos.